Constatadas irregularidades, o Ministério Público ajuizou a ação com o objetivo liminar de suspender a vigência do contrato e os pagamentos dele decorrentes, e no mérito pedindo a anulação do contrato. O Juízo de Paulistana deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando a suspensão do contrato e, dos pagamentos, além da abstenção da prática de qualquer ato referente ao seu objeto.
A Promotoria de Justiça argumentou que a contratação do escritório foi ilegal e desnecessária, pois o procedimento licitatório foi falho e já existem advogados ocupando o cargo em comissão de assessor jurídico, como servidores do Município.