O Coordenador Geral do PROCON/MP/PI, Promotor de Justiça Dr. Cleandro Alves de Moura, editou a Portaria de n° 007/2012, considerando abusiva a conduta adotada por alguns estabelecimentos que comercializam produtos no atacado, em obrigar os consumidores a se sujeitarem a dupla conferência de mercadoria, isto é, a uma segunda conferência no momento em que o consumidor deixa o estabelecimento comercial, após já haver conferido e pago as mercadorias adquiridas no caixa, tendo em vista que tal prática além de ilícita afeta diretamente a dignidade da pessoa humana, configurando ainda prática atentatória à liberdade e boa-fé do consumidor. A Portaria nº 07/2012 se encontra disponibilizada no link do PROCON – www.mp.pi.gov.br/procon/portarias. |
PROCON considera abusiva a prática da dupla conferência de mercadorias

08/02/2012
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