O Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública considerou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual que solicitava a imediata realização de licitação para contratação de empresa administradora do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Teresina. O Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, autor da ação, diz que o procedimento licitatório vai garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. “Através da seleção da melhor proposta, os custos na implantação do indigitado sistema de bilhetagem podem ser diminuídos e, consequentemente, haverá a redução das tarifas de transporte público”, diz. De acordo com o Poder Judiciário, a exploração do serviço de bilhetagem eletrônica está a cargo do Poder Público, e não de empresas privadas, como acontece em Teresina. Diz a decisão do juiz: “O serviço de bilhetagem eletrônica, que consiste na automação da venda antecipada de passagens e o controle da arrecadação financeira é uma forma de exploração do serviço de transporte urbano de passageiros. É, pois, serviço público municipal”.


A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito tem 180 dias, contados de 23 de janeiro deste ano, para cumprir a determinação. A empresa contratada será responsável pela realização de todas as atividades relacionadas com confecção, emissão e entrega dos cartões, comercialização dos créditos e cartões, planejamento, fiscalização, controle operacional e administração financeira.