O Juiz de Direito da 2ª Vara de Floriano deferiu o pedido do Promotor de Justiça Edimar Piauilino Batista, determinando o afastamento do Secretário Municipal de Saúde. O Ministério Público, depois de receber relatório expedido pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), constatou que três médicos das Unidades Básicas de Saúde e do programa Saúde da Família descumpriam a carga horária semanal estabelecida. Os profissionais acumulavam vários vínculos de forma irregular, com jornadas de trabalho incompatíveis entre si. Além disso, representantes da comunidade procuraram a Promotoria de Justiça para denunciar deficiências na prestação dos serviços públicos de saúde. O Ministério Público argumenta que a omissão do Secretário de Saúde frente ao desrespeito às normas caracteriza improbidade administrativa. O secretário ficará afastado de suas funções durante todo o trâmite da ação. Os médicos mencionados devem optar por dois cargos públicos dentre os que atualmente exercem, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

 

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