O Ministério Público argumenta que a existência do vínculo familiar gera dúvidas quanto à impessoalidade, princípio que deve guiar todos os processos de seleção pública. A Promotoria de Justiça mencionou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “a existência de irregularidade em concurso ou processo seletivo, consubstanciada na participação de candidato parente consanguíneo de membro de banca examinadora, impõe a anulação do certame, que, desde o início, estava inquinado de ilegalidade”.
A SESAPI tem cinco dias para comunicar o cumprimento ou descumprimento da recomendação.