Uma denúncia apresentada pelos Promotores de Justiça Elói Pereira Júnior e Flávio Texeira de Abreu Júnior resultou no afastamento do Juiz de Direito José Borges de Sousa Filho, da 2 vara Cível da Comarca de Picos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de procedimento administrativo disciplinar: até o julgamento final, o juiz não poderá exercer suas funções. De acordo com os representantes do Ministério Público e com o voto do relator, o juiz teria negociado liminares, deferindo duas em processos cautelares de arresto e liberando montantes de R$ 139,3 mil e R$ 895,1 mil. Um dos réus não foi citado; o outro faleceu anos antes da data em que supostamente teria assinado o pedido de cautelar. As informações divulgadas pelo CNJ mostram ainda que foram encartados documentos e informações falsas aos autos, e que  há diversas falhas processuais. O relator também ressaltou que os autores, requeridos e advogados sequer residiam em Picos. Os Promotores de Justiça denunciaram o juiz à Corregedoria-Geral da Justiça em 2010, mas tiveram que pedir revisão disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça porque o processo anterior foi arquivado.


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