O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, obteve o julgamento procedente de ação civil pública na qual se determinou a suspensão da cobrança de juros, multas e encargos contratuais decorrentes do não pagamento de débito em virtude de greve no setor bancário.


Por ocasião da decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública (processo nº 2120002004), que tramita na 2ª vara cível da comarca de Teresina-PI, a Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN foi condenada juntamente com as instituições financeiras a ela filiadas a não realizar a cobrança de juros, multas ou encargos de qualquer natureza dos usuários que não puderem pagar suas obrigações por conta de greves na prestação de serviço bancário.


A FEBRABAN interpôs recurso, o qual foi recebido apenas no efeito devolutivo, cabendo ao órgão de defesa do consumidor proceder a sua execução imediata. Segundo o coordenador do PROCON Estadual, Promotor de Justiça Cleandro Moura, essa é mais uma vitória dos consumidor piauiense na defesa do seu direito, posto que em razão de sua vulnerabilidade eram obrigados a arcar com o pagamento de juros, multas e encargos contratuais devido às greves no setor bancário, quando sequer davam causa a inadimplência, o que não mais deverá ocorrer.