O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude – CAODIJ, parabeniza a todos os conselheiros tutelares do Estado do Piauí, em virtude da publicação, nesta data, da Lei 12.696, de 25 de julho de 2012, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n. 8.069/90 -, para garantir aos conselheiros tutelares, direitos trabalhistas e previdenciários, além de unificar o processo de escolha de conselheiros tutelares em todo o país.

Os conselhos tutelares são órgãos autônomos, não jurisdicionais, que tem como função zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.

A alteração do ECA, mostra-se importante vez que o regramento anterior previsto no Estatuto previa a possibilidade de não remuneração da atividade de conselheiro tutelar.

O CAODIJ recebeu denúncia formulada pela Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Piauí – ACONTEPI, relatando que alguns municípios do Estado, em razão de cortes no orçamento, apresentaram propostas de lei, no sentido de retirar a remuneração dos conselheiros, alegando dificuldades financeiras. A Lei inibirá esse tipo de situação, que evidencia desvalorização da área da infância por parte do Poder Público.

Outra inovação da Lei é a unificação do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, que passa a ser realizada a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. O mandato do conselheiro tutelar, que antes era de três anos, passa para quatro anos, permitida uma recondução.

O Ministério Público do Estado do Piauí tem atuado, atuando judicial e extrajudicialmente, para que os municípios equipem os conselhos tutelares do estado, com vistas a otimizar o atendimento de crianças e adolescentes. A lei 12.696/12, passa a ser um instrumento importante para a efetivação do direitos das crianças e dos adolescentes eu Ministério Público do Estado do Piauí, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, atuará para que os municípios se adequem ao estabelecido na Lei.