A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras. Estas encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela ANS para a suspensão dos produtos já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.
As operadoras foram notificadas e os produtos ficam proibidos de ser comercializados a partir de 13/07/2012 até a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro.
Os beneficiários que possuem planos cuja comercialização está sendo suspensa, não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos beneficiários à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.
O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no sítio eletrônico da ANS, em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.
Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
Veja, através do link abaixo, a relação dos planos cuja comercialização foi proibida para novos beneficiários.
http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/1629-planos-de-saude-suspensos
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar