A Promotora de Justiça Francisca Silvia da Silva Reis, que exerce suas atribuições eleitorais junto a 48ª Zona, emitiu recomendação para coibir os abusos da propaganda eleitoral sonora no município de Elesbão Veloso – PI.
No municio de Elesbão Veloso, tem sido verificada a ocorrência de abusos, principalmente no período noturno, durante os fins de semana, com veiculação de propaganda além do horário permitido por lei, bem como por veículos que se supõe não terem autorização para esse tipo de divulgação.
Diante desta situação, e levando em consideração que o Ministério Público, dentre outras atribuições, defende a ordem jurídica eleitoral e o regime democrático, veda expressamente a propaganda que “perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou acústicos, respondendo o infrator pelo emprego de propaganda vedada e, se for caso, pelo abuso de poder. Considerando também que o desrespeito à legislação sujeita o responsável pela divulgação da propaganda irregular à responsabilização criminal, além da apreensão do veículo, sem prejuízo das medidas a serem tomadas no âmbito eleitoral, em face da coligação/candidato, a Promotora de Justiça expediu recomendação aos Partidos Políticos, candidatos e coligações que disputarão o pleito que se avizinha, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
O documento recomenda, que :
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Que se abstenham de veicular propaganda eleitoral através do uso de carro de som e autos falantes em desacordo com a legislação vigente e fora do horário permitido (somente das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 22:00 horas – conforme ata de reunião eleitoral);
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Que o representante de cada coligação encaminhe, no prazo de 48 horas, relação de todos os veículos autorizados (placa, cor e tipo de veículo) a realizar propaganda mediante carro de som, com o nome do respectivo motorista, que deverá ser habilitado na forma da lei;
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Que se abstenham de fornecer mídia utilizada em propaganda eleitoral (jingles utilizados na propaganda volante) aos seus correligionários e eleitores, vez que poderá ocorrer uso indevido, principalmente nos fins de semana, recaindo a responsabilidade e multa sobre a respectiva coligação (princípio da responsabilidade solidária);
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Que recolham quaisquer mídias fornecidas a pessoas que não estejam autorizadas pela respectiva coligação a veicular a mencionada propaganda.
Confira a íntegra da recomendação