O Ministério Público do Estado do Piauí e o Ministério Público Federal do Trabalho ingressaram conjuntamente, em face do município de Picos, com a Ação Civil Pública(ACP) no ano de 2011, requerendo, dentre outras providências, a desativação do lixão a céu aberto existente na localidade Altamira e a construção de aterro sanitário controlado em outro local. Este “outro local” já foi inclusive escolhido pelo município, declarado de utilidade pública, recentemente aprovado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e localiza-se a 8km do final da área urbana, à margem da BR que liga a cidade de Picos ao município de Campo Grande do Piauí.
O problema recente (junho/2012) é que o município de Picos, que vem provocando por diversos anos danos ambientais no lixão a céu aberto da Altamira, passou desde o dia 15/06 a provocar outro dano ambiental, com a instalação de um novo lixão a céu aberto, agora na localidade de caldeirão, próximo à localidade angico branco, que atualmente é o destino de todo lixo doméstico produzido na cidade.
O município em questão não apenas foi contrário à pretensão do MPE nesta ACP que requere a substituição do lixão a céu aberto por um aterro sanitário, como também se choca com a tutela antecipada concedida onde determinou que fosse enviado esforço para que o lixo urbano doméstico passasse a ser depositado em um aterro sanitário.
A atitude do município agrava o dano ao meio ambiente, pois, ao invés de um, agora há dois lixões a céu aberto, situação que não pode ser tolerada e precisa ser imediatamente eliminada, afirma o Promotor de Justiça responsável pela ação Dr. Marcelo de Jesus Monteiro Araújo.
Diante de toda situação, o MP representado pelo Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dr. Marcelo de Jesus Monteiro Araújo requereu ao Poder Judiciário que proferisse decisão interlocutória de caráter cautelar, proibindo o depósito de lixo a céu aberto na localidade caldeirões, devendo o lixão a céu aberto da Altamira ser substituído por aterro sanitário, só se tolerando que o lixo doméstico de Picos seja depositado em outro local se o lixo depositado em valas, seguindo as orientações técnicas repassadas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
O MPE requereu ainda a aplicação de multa pessoal e diária ao Prefeito da cidade de Picos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a contar da data da intimação , por cada dia que caminhões da prefeitura depositarem o lixo no novo lixão a céu aberto na localidade caldeirões. E, também que o oficial de Justiça diligente no sentido de intimar todos os motoristas de caminhões da prefeitura que transportam lixo para que deixem de depositar lixo na localidade de caldeirões, sob pena de multa diária a cada um deles no valor de R$ 100,00( cem reais).
Ao analisar a situação o Meritíssimo Juiz de Direito, Thiago Brandão de Almeida, decidiu em Decisão Interlocutória, que tal omissão não pode resultar em dano ambiental maior do que já fora retratado, desta forma, para que seja cumprida a medida liminar determinou a intimação do ente réu, por seu advogado, para que pare de depositar lixo em local de céu aberto, notadamente na localidade Caldeirões, sob pena de incorrer o atual ocupante do cargo de Prefeito do Município de Picos em multa diária no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais). Deverá também o ente réu, conforme o Juiz, a partir da data da intimação, somente realizar depósito de lixo em local no qual se instalem valas, seguindo as orientações técnicas emanadas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, sob pena de descumprimento desta medida.