O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pela Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Zélia Saraiva Lima, apresentou em 13 /08 à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí,  projeto  de Lei Complementar, aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça em sessão realizada no dia 09/08 do corrente ano, com proposta de criação de 02(duas) Promotorias Regionais, uma com atribuição Agrária, com sede no Município de Bom Jesus-PI, e outra Ambiental, com sede no Município de São Raimundo Nonato-PI.

 

A necessidade de se ter essas promotorias (agrária e ambiental) nasce da realidade do Estado do Piauí que tem em seu território várias unidades de conservação que, além do patrimônio natural e paisagístico, agregam patrimônio arqueológico de inestimável valor, dentre eles, o Parque Nacional da Serra das Confusões e o Parque Nacional da Serra da Capivara.

 

Observa-se que o Parque Nacional Serra da Capivara, situado na cidade de Coronel José Dias, termo judiciário de São Raimundo Nonato, foi reconhecido no ano de 2002 como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO. Assim, um patrimônio protegido legalmente precisa de uma constante vigilância para a garantia de sua preservação. E aqueles que não se encontram protegidos necessitam de ações visando a esse fim.

 

Desta maneira, a importância da efetiva preservação do meio ambiente natural e cultural piauiense, que transcende as fronteiras estaduais, através de promotorias específicas beneficiará a população brasileira e até a humanidade, uma vez que alguns desses bens já possuem reconhecimento no plano internacional. O aspecto da sustentabilidade também merece ser ressaltado, pois a proteção desses bens beneficiará não apenas as presentes mas também as futuras gerações.

 

O Ministério Público, atento à relevância desses bens para o Brasil e para o Estado do Piauí, não só pelo valor histórico cultural, como também pelo aspecto fomentador do desenvolvimento econômico e social através do turismo, objetiva a criação desta Promotoria de Justiça Regional, com sede em São Raimundo Nonato, com atribuições específicas na defesa do meio ambiente natural e cultural, abrangendo as Comarcas de Canto do Buriti, Cristino Castro, Bom Jesus, Anísio de Abreu, São Raimundo Nonato, Caracol e São João do Piauí, nas quais se encontram inseridos os referidos Parques Nacionais.

 

É relevante ressaltar também que o MPPI ao requerer uma Promotoria de Justiça Regional, com sede em Bom Jesus , tem como objetivo resolver a atribuição exclusiva e privativa em matéria agrária e fundiária das Comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antônio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurgueia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente.

A sociedade não pode mais suportar qualquer espécie de aguardo na atuação ministerial junto a assuntos agrários no Estado do Piauí, pelo que almeja o MPE acompanhar o Poder Judiciário ( que já instalou a vara agrária com sede no município de Bom Jesus-PI) neste trabalho, destacando-se que o juiz daquela vara expediu portaria suspendendo todos feitos judiciais até a designação de membro do MPPI para atuar nos feitos agrários.

 

As situações apresentadas ensejam atuação regionalizada do Ministério Público, por meio de Órgãos de Execução dotados de atribuições especializadas e com esfera de atuação nas diversas Comarcas envolvidas na problemática agrária e ambiental.

 

A atual estrutura organizacional do Ministério Público Estadual, disposta na Lei Complementar nº12/93, não permite que a atuação das Promotorias de Justiça ultrapasse as suas fronteiras territoriais, atualmente com atribuições limitadas à Comarca específica, impedindo o desempenho de suas funções de modo uníssono e resolutivo frente a problemas regionalizados. Assim, sem prejuízo da atual organização ordinária do Ministério Público, a fim de maximizar e atender àqueles intuitos, almeja-se regionalizar a atuação ministerial, levando olhar especializado às Promotorias de Justiça do Interior, criando órgão de execução de nível regional, cujo membros terão atribuições para agir de forma uniforme e pontual.

 

O MPE aguarda a aprovação urgente deste Projeto de Lei Complementar, pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí. Quanto às despesas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público.