O Juiz Oton Mário José Lustosa, substituto na 2ª Vara da Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça do Piauí, acatou o pedido de reconsideração do Ministério Público Estadual em face da decisão proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse do Residencial Jacinta Andrade, em Teresina-PI.
O Pedido de Reconsideração foi feito em conjunto pela 44ª Promotoria de Justiça de Teresina- PI, representada pelo Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos e pela 49ª Promotoria de Justiça de Teresina- PI, representada pela Promotora de Justiça Myrian Lago Rocha, para que seja temporariamente suspenso o cumprimento da medida liminar de Reintegração de Posse do Residencial Jacinta Andrade, até que a ADH faça a individualização e identificação de todos os ocupantes irregulares neste Residencial, diferenciando-os dos beneficiários legitimamente contemplados.
Conhecendo o Caso
A ação mencionada foi concedida por medida liminar de reintegração de posse em favor da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI), uma vez que fora reconhecida a existência de apropriação ilegal quanto aos imóveis do Residencial já mencionado, bem como a possibilidade de risco de danos a terceiros, os quais teriam frustrado o seu direito à habitação. A decisão em questão fora prolatada em 14 de maio, contudo, em face da grande repercussão social que alcançou, não foi cumprida até a presente data, tendo a ADH aberto, desde então, um canal de negociação com os ocupantes irregulares do Residencial Jacinta Andrade, a fim de viabilizar a desocupação voluntária e pacífica do imóvel.
Em reuniões realizadas na sede da ADH-PI, com a presença dos representantes do Ministério Público, bem como representantes da Defensoria Pública, ficou definido que uma comissão composta por representantes do MPPI, Defensoria Pública, Polícia Militar do Piauí e ADH, faria a análise dos casos de ocupações irregulares decorrentes de invasão, especulação, cessão aluguel ou comercialização de unidades habitacionais do Residencial Jacinta Andrade, a fim de identificar e decidir sobre cada caso de irregularidade denunciada, tendo como base a relação de beneficiários contemplados, levantamento ocupacional, boletins de ocorrência policial, relatórios de visitas domiciliares, cópias de documentos relacionados a providências administrativas adotadas pela ADH-PI e por outros órgãos e instituições.
Ocorre que a ADH-PI se comprometeu em fazer a identificação dos ocupantes irregulares instalados no Residencial Jacinta Andrade, a fim de viabilizar o cumprimento da medida liminar de reintegração de posse, fato este que não ocorreu com a transparência e a clareza necessárias, pois vários beneficiários contemplados nas unidades habitacionais ali residentes, mesmo ocupando-as regularmente, porque selecionados em processo de sorteio, receberam cartas de notificação para desocupação do imóvel no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de uso de força policial.
O Ministério Público do Estado do Piauí, estando a par do caso através de acompanhamento, fiscalização e denúncias recebidas (denúncias estas que foram feitas por beneficiários contemplados), vendo toda essa irregularidade, achou prudente entrar com o Pedido de Reconsideração, que fora aceito pelo Juiz já citado.
O Meritíssimo juiz acatou os argumentos do MPE, no sentido de que, com a desocupação indiscriminada, poderia haver transtornos e danos irreparáveis para os beneficiários contemplados e residentes nas unidades habitacionais daquele residencial. Por fim, determinou a intimação da ADH para emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias, individualizando as unidades habitacionais que devam figurar como objeto de seu pedido de reintegração de posse, nominando os ocupantes para fins de citação.
Confira a íntegra do Pedido de Reconsideração e a Decisão do Juiz.