O Promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, ajuizou ação civil pública com o objetivo de identificar e anular todas as arrecadações sumárias realizadas pelo Instituto de Terras do Piauí (Interpi) em todo o território do Estado. O Juiz de Direito Heliomar Rios deferiu o pedido do Ministério Público.
O Interpi identificava terrenos públicos que nunca pertenceram a um particular, mas que estavam irregularmente ocupados. Essas propriedades são conhecidas como terras devolutas. Para estabelecer o real domínio sobre elas, o Estado deve propor ações discriminatórias com o objetivo de assegurar a delimitação das áreas pertencentes à União e às unidades federativas, com a convocação nominal dos interessados para apresentação de títulos ou provas. Em vez de proceder assim, o Interpi simplesmente arrecadava, loteava e distribuía as terras entre particulares. Ao receber o terreno, o particular encontrava os ocupantes anteriores, o que gerava conflitos agrários.
“O Ministério Público pretende acabar com estes conflitos permanentemente, pois representam cerca de 40% dos problemas fundiários do Estado do Piauí, impondo ao INTERPI o dever de discriminar tais áreas”, argumenta Maurício Gomes de Souza. As arrecadações sumárias devem ser revisadas. Foram mais de um milhão de hectares arrecadados sem a devida ação discriminatória.