As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames, consultas e cirurgias, deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário. A resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico.

Se a Operadora não prestar as informações da negativa por escrito, quando solicitadas, se submeterá a multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

O Consumidor terá direito a informação clara e adequada e, ainda, no prazo máximo de 48h, devendo a Operadora indicar a cláusula contratual ou o dispositivo legal, que justifique a não prestação do serviço. Nos casos  de urgência a justificativa deverá ser imediata.

A proposta de normativo será submetida à consulta pública pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários acerca da negativa de autorização dos procedimentos solicitados pelo médico assistente.

A consulta pública estará aberta para receber sugestões da sociedade no período de 27/09/2012 a 26/10/2012.