O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça Vando da Silva Marques, responsável pelo expediente de Santa Filomena, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-gestor público municipal ERNANI DE PAIVA MAIA ( atual Secretário Estadual de Saúde) e do ex-presidente da Câmara Municipal OSIEL PEREIRA DE SENA.

O procedimento preparatório de inquérito civil público n.º 01/2011, que embasou a demanda judicial averiguou diversas ilegalidades e irregularidades dos mandatários no exercício financeiro 2007, apontadas pela Fiscalização da Administração Municipal-DFAM e pelo Ministério Público de Contas, que ensejou a desaprovação das Contas pelo Corte de Contas Estadual, conforme Parecer-Prévio n.º 35/2010, Acórdãos n.º 453/2010 a n.º 457/2010.

O Juiz de Direito, Dr. Heliomar Rios Ferreira, acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado do Piauí e decretou a indisponibilidade de bens do requerido ERNANI PAIVA DE MAIA até atingir a cifra de R$ 1.473.469,36 (hum milhão quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta seis centavos) e a indisponibilidade dos bens de OSIEL PEREIRA DE SENA até atingir a cifra de R$ 26.460,83 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), valores espoliativos ao patrimônio público explicitados na demanda.


Confira a integra da Petição Inicial e a da decisão Liminar de Indisponibilidade.