A Promotora de Justiça Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, que tem atribuições em defesa da saúde pública, expediu recomendação administrativa ao Secretário Estadual de Saúde e ao Diretor-Geral da Maternidade Evangelina Rosa para que não sejam realizadas cobranças pela prestação de serviços de saúde, de modo que todos os leitos da unidade sejam destinados ao atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com levantamentos elaborados pela 28ª Promotoria de Justiça de Teresina e pela Controladoria-Geral do Estado, estariam sendo cobrados valores de forma ilegal, através de planos privados, “econômicos” ou de outros sistemas que exijam a contraprestação do paciente. O Ministério Público argumenta que a existência de dois tipos de atendimento dentro de um hospital público dá margem a práticas vedadas aos profissionais. “A chamada dupla porta de acesso fere o princípio de equidade do SUS, privilegiando aqueles que possuem recursos financeiros em detrimento dos hipossuficientes”, explica Cláudia Seabra. As informações recolhidas pela Promotoria de Justiça indicam ainda que existem leitos reservados para usuários pagantes.
O Ministério Público determinou o prazo de 20 dias para que os reponsáveis comprovem o cumprimento da recomendação.