No final do ano de 2011, o Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante na comarca de Inhuma, ajuizou ação civil pública com pedido liminar contra a Companhia Energética do Piauí – CEPISA, em razão da precariedade dos serviços de energia e de danos causados à população. Em razão das oscilações de tensão elétrica, a liminar requerida foi deferida e foi determinado que a CEPISA se abstivesse de emitir faturas das contas até a regularização dos serviços.
Procedida à adequação dos serviços, a Companhia Energética requereu a revogação da liminar e o consequente pagamento das faturas em atraso. Na oportunidade, ofereceu proposta de parcelamento do débito.
Com o objetivo de salvaguardar os interesses dos consumidores, o Ministério Público encaminhou a referida proposta à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí para análise contábil e financeira, que concluiu ser a forma menos onerosa dos consumidores pagarem o débito. Daí, o posicionamento favorável do Ministério Público à aceitação do acordo.
Por fim, a Companhia Energética do Piauí – CEPISA se comprometeu a negociar o débito dos consumidores de acordo com a possibilidade econômico-financeira de cada um deles em várias parcelas.
Pelo explicitado, pode-se concluir que toda a atuação do Ministério Público foi voltada para melhoria dos serviços de energia elétrica em prol do povo de Inhuma e que, solucionado o problema, que gerava prejuízos de toda ordem aos comerciantes e à população em geral, a forma de pagamento dos valores em atraso foi ajustada da maneira menos onerosa para o consumidor.