Com o objetivo de orientar a atuação dos Promotores de Justiça nos processos criminais envolvendo réus presos provisoriamente e sem julgamento, a Corregedora-Geral do Ministério Público expediu a Recomendação CGMP-PI nº 01/2012.

A necessidade de execução das medidas constantes da recomendação foi identificada a partir da análise dos processos criminais durante inspeções e correições realizadas ao longo do ano, além da conjuntura atual de superlotação dos estabelecimentos prisionais e a edição do Provimento nº 15/2012 pela Corregedoria Geral de Justiça, no qual foi fixado o prazo de 100 dias para instrução e julgamento da totalidade dos processos com réus presos provisoriamente.

Os Promotores de Justiça deverão identificar os processos afetos às suas atribuições com réus presos provisoriamente e garantir absoluta prioridade nas manifestações, além de garantir a utilização nas audiências do sistema audiovisual e adotar as providências administrativas e/ou judiciais para transferência de presos indevidamente alocados em estabelecimentos impróprios à execução penal, a exemplo das Delegacias de Polícia. A Rede INFOSEG deve ser alimentada.

No prazo de 90 dias, os Promotores de Justiça deverão encaminhar relatório de atividades à Corregedoria-Geral do Ministério Público.