A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública, recomendou à Prefeitura do Município e à Fundação Cultural Monsenhor Chaves a interrupção do repasse de recursos públicos para as atividades carnavalescas, como apoio financeiro à contratação de bandas e trios elétricos. Segundo o Ministério Público, verbas que deveriam ser aplicadas em áreas prioritárias para o desenvolvimento social – como a educação, a saúde, a erradicação da exploração sexual infanto-juvenil, da drogadição, da pobreza e da marginalização, dentre outras – são utilizadas para fomentar festividades que poderiam ser patrocinadas pela iniciativa privada. Esses eventos, de acordo com o conteúdo do documento expedido pela Promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz, não constituem atividades essenciais, o que fere o princípio da moralidade.
O Ministério Público ainda enumera outros argumentos: os recursos públicos destinam-se a fundamentar atividades públicas que visem resguardar os princípios da dignidade humana e da moralidade pública; necessidade de viabilizar o atendimento das rubricas do orçamento, conferindo prioridade às demandas de interesse público, por meio de serviços e políticas públicas, que conotam o atendimento às necessidades essenciais da sociedade; o Município de Teresina enfrenta sérias dificuldades em diversas áreas. O que existe é “a incongruência de uma sociedade, onde pessoas vulnerabilizadas ficam em filas nos hospitais públicos de Teresina para obterem uma consulta ou procedimento especializado; onde os hospitais não contam com a existência de aparelhos para exames especializados; onde as famílias não têm onde deixar seus filhos em creches para irem ao trabalho; onde as escolas não tem quadras para que as crianças pratiquem esportes, nem bibliotecas; onde as ruas da periferia são grotões, sem calçamento, ou meros amontoados de LIXÕES; onde os Conselhos Tutelares descumprem suas atribuições pela falta de estrutura mínima de trabalho para o mister; onde o serviço de transporte é precário, ônibus velhos, sucateados e que nem acessam as ruelas e acampamentos do povo trabalhador; onde o saneamento básico é mera QUIMERA”, enfatiza a Promotora em sua recomendação.
Ainda que as festas carnavalescas sejam consideradas atividades culturais, a priorização do carnaval, em detrimento da literatura, da música e do teatro, é uma discriminação. Por esses motivos, a Promotoria de Justiça efetivou a recomendação a fim de evitar a disponibilização de recursos para atividades carnavalescas ou pré-carnavalescas de Teresina. O prazo estipulado é de dez dias, contados do recebimento da presente, para que os destinatários informem se acataram à Recomendação, além de relacionarem as medidas que adotaram para o seu fiel cumprimento.
Confira a íntegra da Recomendação.