O Promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante apresentou ao Poder Judiciário uma representação contra a empresa Evidency Eventos, organizadora Piauí Fest Music, que foi realizado em outubro de 2012. O Ministério Público pede aplicação de multa por descumprimento das determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

De acordo com relatórios de três conselhos tutelares, a organização permitiu que fossem fornecidas bebidas alcóolicas a adolescentes, além de não ter fiscalizado de forma efetiva o acesso do público ao local. Como não havia guichês suficientes, houve tumulto e muitos menores de idade entraram sem a companhia dos pais/responsáveis ou sem a autorização deles. A empresa também não observou os termos de expedição de alvará, que preveem a reserva de um espaço apropriado para a equipe do juizado especial. Os servidores, além de passarem por uma situação constrangedora, ficaram impossibilitados de realizar um atendimento qualificado. Os conselheitos tutelares chamaram atenção ainda para a venda de bebidas em recipientes de vidro, o que aumentou os riscos de lesão para as pessoas.

 

O Ministério Público pediu cominação de multa no valor de até vinte salários de referência, fundamentado no artigo 258 do ECA, que caracteriza uma infração administrativa:
Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei (ECA) sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo.
Pena – multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

O Ministério Público tem desenvolvido um amplo trabalho de repressão e conscientização entre os proprietários de bares, restaurantes, boates e casas de show para evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a bebidas alcóolicas ou permaneçam, sem acompanhamento, em locais pouco apropriados.