O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) promoveu solução conciliatória entre a Escola Santa Inês e pais de alunos. A reclamação tramitada neste Órgão foi originada da alegação dos genitores de que a entidade escolar havia negado o direito de matrícula aos seus filhos. A escola, por sua vez, alegava a existência de pendências financeiras e de ausência de alguns documentos específicos necessários ao ato da matrícula na mesma. Após a tramitação da lide no PROCON, foi obtida solução amigável, garantindo aos filhos de todos os reclamantes o acesso à matrícula e frequência regular na escola. Foi observado, ainda, o cumprimento da legislação que trata do valor das mensalidades escolares e material didático. Em razão de ter sido atendido o objeto do feito, o processo encontra-se suspenso até que sejam totalmente cumpridos os termos da conciliação, após o que será finalmente arquivado.