Ante à recente publicidade dada pela mídia local à deliberação da empresa Suzano Papel e Celulose de suspender as atividades da Unidade Industrial de Produção de Celulose e Papel no Estado do Piauí, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAODMA) tem a prestar as seguintes informações concernentes à atuação do Ministério Público do Estado do Piauí in casu: a 30ª Promotoria de Justiça, com o auxílio do CAODMA, ingressou, no dia 24 de maio de 2011, com Ação Civil Pública (Anexo 1) junto à Justiça Federal em desfavor da empresa Suzano Papel e Celulose S.A, Estado do Piauí e IBAMA a fim de obter a suspensão imediata do licenciamento ambiental da Unidade Industrial de Produção de Celulose e Papel da Suzano S.A no Estado do Piauí pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) e declarado o IBAMA como o órgão ambiental responsável por este licenciamento ambiental, em face dos impactos ambientais regionais do empreendimento.
A ação cuidou ainda que seja determinado à empresa Suzano Papel e Celulose S.A a complementação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a fim de delimitar a Área de Influência Direta (AID) e os impactos ambientais aptos a alcançarem municípios no Estado do Maranhão, vez que constatações de ordem técnica mostram que os impactos ambientais diretos ultrapassam os limites territoriais do Estado do Piauí, pois os efluentes gerados pela fábrica, mesmo que tratados, serão diretamente lançados no Rio Parnaíba. Vale ressaltar que a preocupação do Ministério Público também alcança as consequências pelo funcionamento da industria no caso de um eventual acidente gerar dano à saúde e à segurança de toda a população a jusante da unidade fabril, portanto sobre aqueles que vivem em Teresina, no Piauí e em Timon, no Maranhão.
No bojo da referida ação, no dia 15 de outubro de 2012, o Juízo da 1ª Vara Federal do Piauí deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a suspensão do licenciamento ambiental do Projeto Florestal para Produção de Madeira para Atendimento da Demanda Industrial, realizada pela SEMAR-PI, bem como determinar ao IBAMA que assuma o licenciamento ambiental do referido estabelecimento (Anexo 2). Tal decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região através de provimento (Anexo 3) datado de 06 de dezembro de 2012.
Cabe destacar que, por óbvio, o Parquet Estadual não é de forma alguma contra a instalação da empresa Suzano no Estado do Piauí, pelo contrário, trata-se de empreendimento que contribuirá sobremaneira para a arrecadação de dividendos e inovação tecnológica deste ente federativo. Outrossim, o que não se pode admitir é a condução incorreta do licenciamento ambiental, por órgão ilegítimo, nem a presença de falhas graves nos estudos ambientais, a exemplo do dimensionamento incorreto da Área de Influência Direta (AID).
Frise-se que houve também a participação do MPF na interposição da ACP, em litisconsórcio ativo.