O Ministério Público do Estado do Piauí, através 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, representada pelo Promotor de Justiça, Fernando Ferreira dos Santos, em 24 de outubro de 2012, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), em face do Município de Teresina-PI.

O Município de Teresina-PI realizou concurso público para o cargo de Professor Classe C- Nível V, através da Fundação Carlos Chagas, devidamente homologado em 26 de outubro de 2010 (Diário Oficial do Município). Todos os candidatos aprovados foram convocados, restando, no entanto, 280 (duzentos e oitenta) candidatos classificados. Ocorre que, em investigação realizada pelo Ministério Público, constatou existência de 234 estagiários, em desvio de função, atuando como professores titulares de turma e/ou disciplinas.

Diante do fato, a fim de corrigir a irregularidade, o Ministério Público solicitou na ACP que o prazo de validade do concurso fosse prorrogado em 06 (seis) meses, e que os candidatos aprovados fossem nomeados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de janeiro deste ano, obedecida a ordem de classificação.

O Juiz da segunda Vara da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, concedeu liminar prorrogando o prazo de validade do concurso conforme ACP do Ministério Público.

Além disso, o Tribunal de Justiça rejeitou o recurso proposto pela Prefeitura Municipal de Teresina. Segundo o Desembargador José Ribamar Oliveira, “a relutância do Município em continuar com as práticas ilegais favorece a fragilidade do ente público em enfrentar múltiplas e possíveis ações titularizadas pelos estagiários em desvio de função. E, principalmente, compromete o aprendizado do corpo discente, prática condenada pela norma constitucional, lei de diretrizes básica da Educação”.

Na última sexta-feira (12), a Prefeitura Municipal de Teresina, em cumprimento a decisão judicial, decidiu convocar 234 professores, Classe C – Nível V para reforçar o ensino na rede municipal da capital, e evitar desvio de função dos estagiários.