A Lei nº 6.320, de 06 de março de 2013, atendendo às requisições e necessidades de muitos consumidores do Estado do Piauí, proibiu a exigência, por parte dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestações de serviços, de valor mínimo para compras mediante cartão de crédito ou de débito.

Segue em anexo a lei supracitada.