O Coordenador Geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – Dr. Cleandro Alves de Moura – editou, a fim de uniformizar os procedimentos adotados no Órgão, a Portaria nº 02/2013, que disciplina os requisitos necessários para a realização de reclamações por terceiros.
A Portaria preleciona que, nos casos de incapacidade processual ou outra condição que impossibilite a propositura direta da reclamação, a representação deve ocorrer através de instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório e com outorga de poderes especiais e expressos para demandar junto ao PROCON/MP-PI.
Determinou-se, ainda, com o fito de zelar pelo sigilo das informações, que o conteúdo dos dados recebidos de fornecedores seja informado somente ao consumidor ou, no caso de representação, a terceiro mandatário constituído nos autos por instrumento próprio e com firma reconhecida.