Ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante resultou no bloqueio de recursos estatais para posterior repasse ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA). Em 2011, o Ministério Público instaurou inquérito para apurar se o Governo do Estado estava alimentando regularmente o fundo.
A investigação que o FEDCA nunca foi dotado de recursos do orçamento, mesmo decorridos dezenove anos desde sua criação. De acordo com a Lei Estadual n˚ 4.602/93, a gestão do FEDCA caberá ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, para financiar as ações decorrentes das políticas de atendimento. O que se concluiu, porém, é o que o conselho não possui independência para o controle das verbas, e por isso não dispõe da estrutura necessária à execução de suas atribuições. “A lei impõe que cabe ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a incumbência de gerir o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo o percentual da utilização de seus recursos, alocados nas respectivas áreas, de acordo com as prioridades escolhidas no planejamento anual, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas o fundo nunca foi alimentado com qualquer centavo do Erário Publico Estadual”, explica Ruszel Cavalcante.
Foi incluída no orçamento referente ao ano de 2013 a quantia de R$ 350 mil para assistência à criança e ao adolescente, mas o conselho estadual comprovou que ainda não foi efetivado nenhum repasse. Por entender que a defesa da infância e da juventude deve ser prioridade absoluta para o Poder Público, e que por isso tem que necessariamente beneficiada pela destinação privilegiada de recursos, o Promotor de Justiça requereu o bloqueio do valor já previsto no orçamento, para que posteriormente – dependendo do que determinar a sentença final a ser expedida pelo Poder Judiciário – o montante seja sequestrado e depositado na conta corrente correspondente ao FEDCA.