O Ministério Público e a Polícia Rodoviária Federal renovaram a parceria celebrada através de termo de cooperação técnica. Na manhã de hoje (22/08), a Procuradora-Geral de Justiça, Zélia Saraiva Lima, e o Superintendente Regional da PRF no Piauí, Alexandre da Cruz Souza, assinaram um termo aditivo ao convênio que permite que os agentes rodoviários lavrem termos circunstanciados de ocorrência (TCOs) em casos de lesão corporal, ameaças, desacato, abuso de autoridade, perturbação do sossego alheio e direção de veículo por condutor não habilitado, dentre outros. Os policiais também poderão lavrar boletins de ocorrência quando adolescentes praticarem atos infracionais.
O Ministério Público renovou o compromisso de aceitar como válidos os documentos expedidos pela PRF e de prestar apoio técnico, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude. Sem a parceria, os agentes seriam obrigados a conduzir o autor da infração até uma Delegacia de Polícia para que o fato fosse registrado, necessidade que reduzia consideravelmente a eficiência do sistema.
Pelo convênio, a PRF adotará as medidas necessárias para a confecção dos formulários e a capacitação dos servidores responsáveis pelo atendimento em locais de ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo, também sob a orientação do Ministério Público.
De acordo com a Assessoria Especial da Procuradora-Geral de Justiça, a possibilidade de aceitação dos documentos expedidos diretamente pelos agente da PRF decorre do poder de investigação inerente ao Ministério Público, e da prescindibilidade do inquérito policial para motivar a atuação institucional.
Para a chefe do MP, “a renovação da parceria vai contribuir para o aumento da eficiência no combate ao crime, incrementando os mecanismos dos sistemas de de segurança pública”.