O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PI), preocupado com as numerosas reclamações de cidadãos contra salões de beleza e estabelecimentos similares, expediu uma portaria regulamentar que versa sobre a comercialização dos produtos e serviços oferecidos por essas empresas.

As orientações do PROCON referem-se, principalmente, à segurança. Os salões não poderão, por exemplo, utilizar produtos com formol, com ou sem autorização do consumidor. Todas as empresas deverão prevenir riscos à saúde dos clientes, prestando as informações necessárias e devidas acerca das substâncias utilizadas.

A portaria do PROCON também contemplou a resolução de dúvidas frequentes, esclarecendo questões importantes e que geralmente são ponto de divergência. Ficou expresso, por exemplo, que os responsáveis têm o dever de disponibilizar tabela de preços e de informar as condições de pagamento. A empresa não poderá cobrar valores desiguais para o mesmo serviço, e a clientes do mesmo sexo, exceto se os produtos tiverem preços diferenciados.

“Outra dúvida que foi esclarecida diz respeito ao fornecimento da garantia legal do produto ou serviço  adquirido, que é de trinta dias, para os serviços não duráveis e de noventa dias, para os serviços duráveis”, informa o coordenador-geral do PROCON, Cleandro Moura.

O PROCON deverá iniciar,  em um prazo de 15 quinze dias, procedimentos de fiscalização junto aos estabelecimentos, para divulgação da portaria e orientação de consumidores e fornecedores. Eventuais práticas abusivas deverão ser denunciadas ao órgão, através do (86) 3216 4550.

Todas as medidas indicadas pelo PROCON decorrem do Código de Defesa do Consumidor, que ontem (11/09) completou 23 anos.

Confira a íntegra da portaria, no arquivo anexo.