A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina emitiu recomendação ao governador do Piauí, Wilson Nunes Martins, para que seja efetivada alteração no edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Piauí.
O Ministério Público constatou irregularidades no edital, que exige a submissão dos candidatos a testes de HIV e outras doenças infecto-contagiosas ou parasitárias rebeldes ao tratamento. Em caso positivo, a eliminação do candidato é sumária, o que é ilegal. “O portador assintomático do HIV consegue manter a sua capacidade laborativa, sendo possível o convívio social e profissional, sem risco de contaminação para os colegas de trabalho e para o público”, justifica a promotora de Justiça Leida Diniz.
O edital também exclui candidatos com estatura inferior a 1,60m, para homens, e 1,55 para mulheres, e os que possuem menos de 20 dentes naturais ou dentes cariados. “A deficiência de estatura ou a falta de um dente, ou cárie, não comprometem a saúde do candidato ao cargo de militar, pois trata-se apenas de uma questão estética, portanto não há previsão legal para a exigência desses requisitos”, esclarece o texto da recomendação.
A redação do edital do concurso público também prevê a possibilidade de os candidatos que possuem tatuagem que atentem a “moral” e aos “bons costumes” serem considerados inaptos. Porém, o Ministério Público defende que o Estado Democrático não compactua com o cerceamento da liberdade cultural, não devendo adotar preconceitos em relação à utilização de tatuagem, classificando-a como algo contrário à “boa imagem” do cidadão. “Além do edital não deixar claro o que seria uma tatuagem aceitável, caracterizando mera subjetividade, ser tatuado é algo normal, pois o corpo é soberania do sujeito, não podendo ser objeto de dominação do Estado”, argumenta Leida Diniz.
O Governo do Estado possui 5 dias úteis para responder à recomendação, modificando os critérios acima mencionados para seleção no concurso público da Polícia Militar.