O Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos expediu notificação recomendatória para que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMAR) anule a realização do processo seletivo para a contratação de pessoal por tempo determinado.

O Ministério Público entendeu que a realização do concurso é irregular uma vez que a contratação por tempo determinado só pode acontecer para atender a necessidade de excepcional interesse público, não justificada pela SEMAR, violando a lei estadual nº 5309, de 17 de julho de 2003.

O Edital do concurso da SEMAR não especificou em que consiste a necessidade temporária de excepcional interesse público, e nem o porquê de suas atuais atividades não poderem ser realizadas com a utilização do quadro de pessoal existente.

De acordo com o representante do Ministério Público, “não cabe a contratação temporária para a execução de serviços meramente burocráticos, ordinários e permanentes como os descritos no edital. A prática desse tipo de contratação para essas funções descaracteriza sua natureza e compromete a validade do contrato, podendo inclusive, caracterizar ato de improbidade administrativa.”

O Ministério Público requisitou ainda, no prazo de 5 dias, a relação de todos os servidores lotados na SEMAR, com seus respectivos cargos e vínculos jurídicos.