A Promotoria de Justiça da Comarca de Curimatá conseguiu, junto ao Poder Judiciário, determinação para que seja regularizado o pagamento dos salários de professores da rede municipal de ensino e de auxiliares da educação, que não recebiam desde outubro de 2013. Ao receber essa  informação, o Promotor de Justiça Paulo Maurício Gusmão, que na época atuava em Curimatá, expediu uma recomendação administrativa, fixando o prazo de 72 horas para que a situação fosse regularizada. Como a Prefeitura Municipal não seguiu as orientações do Ministério Público, o Promotor de Justiça ingressou com a ação civil pública no dia 14 de janeiro deste ano, já ciente de que também não havia sido paga a remuneração correspondente ao mês de dezembro, nem outras verbas devidas, como a gratificação natalina e adicional de férias.

O Ministério Público frisou que o Município de Curimatá estava recebendo regularmente as verbas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). As receitas arrecadadas pela prefeitura em 2013 através destes fundos somam quase R$ 11 milhões. Ainda assim, a gestão municipal atrasou os pagamentos dos servidores, sendo que a Constituição Federal assegura a proteção ao salário. De acordo com Paulo Maurício Gusmão, os salários são créditos de natureza alimentar, e por isso tem prevalência sobre quaisquer outros pagamentos. “A postura adotada pelo Município demandado evidencia o descaso  com os seus servidores da educação, com as famílias destes e, de um modo amplo, com toda a população, na medida em que, como  se  sabe,  em  pequenos  municípios  como  este,  a  economia  local  é fortemente influenciada e impulsionada por esses recursos referentes ao pagamento do funcionalismo municipal”, argumentou o Promotor de Justiça. 

Como a lei que regulamenta o FUNDEB não permite a utilização das verbas para o pagamento de despesas atrasadas (referentes ao ano anterior), a Prefeitura Municipal deve fazer uso de outras receitas, como as do FPM, para sanar os débitos. De acordo com os estudos promovidos por Paulo Gusmão, a administração pública pode fazer uso de até 54% dos recursos do fundo para garantir o pagamento dos servidores. O Ministério Público também ressaltou a urgência dessa necessidade, pois o atraso nos salários de professores e auxiliares prejudica diretamente a prestação dos serviços de educação pública, que se constitui como um direito social prioritário.

Na última terça-feira (04/02), o Juiz de Direito Heliomar Rios Ferreira expediu a decisão, determinando o bloqueio de 54% das rendas originárias do FPM e do ICMS, para pagamento dos profissionais da educação.