O Promotor de Justiça Régis de Moraes Marinho representou o Ministério Público Estadual durante júris realizados no município de Esperantina, na Semana Nacional do Júri. “Em defesa da vida, em defesa da vida da vítima, em defesa da família da vítima, em defesa da sociedade constantemente vitimada pela violência, enfim, em defesa da lei”, declarou o Promotor. Confira os resultados:
Dia 25/03/2014, Processo n. 2-13.1998, julgamento de José Oliveira da Silva, conhecido por Zé Delino, que, em 09.02.1998, na Localidade Cocal das Montanhas, Comarca de Esperantina, cometeu homicídio triplamente qualificado contra a sua companheira Maria Áurea Pereira da Silva. As qualificadoras foram motivo fútil (discussões banais da noite anterior), à traição (murro violenta na nuca) e asfixia (afogamento no Riacho Angico Branco).
Resultado: condenação a 30 anos de reclusão.
Dia 26/03/2014, Processo n. 406-78.2009, julgamento de João Francisco Silva Moura, conhecido por Macaxeira, que, em 02.03.2009, no Bairro Cohebe, em Esperantina, no interior da casa do Sr. Chico Paneleiro, após atirar contra a vítima Pedro Sousa dos Santos, conhecido por Pedro Filho, ceifou-lhe a vida com uma facada na jugular. Homicídio qualificado por motivo fútil (por considerar a vítima um inimigo, por achar que ela teria furtado o seu pai).
Resultado: condenação a 21 anos de reclusão.
Dia 28/03/2014, Processo n. 138-97,2004, julgamento de Daniel Silva Carvalho, que, em 27.07.2004, no interior da Escola Municipal José Patriotino Lages, em Esperantina, efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a vítima Antonio Francisco de Carvalho Filho, atingindo-lhe gravemente a caixa torácica, com iminente risco de morte. Crime de homicídio tentado qualificado por motivo torpe (vingança), em virtude de a vítima ter testemunhado que o réu fizera um assalto a mão armada em Esperantina.Os jurados afastaram o pedido de desclassificação de homicídio qualificado tentado para lesão corporal grave, que havia sido formulado pela defesa, reconhecendo a tentativa de homicídio, mas na votação do quesito se absolviam o acusado, votara que sim (4 votos) contra 1 (não).
Resultado: absolvição.
“Deste último julgamento, ainda na sessão e oralmente, interpus recurso de apelação criminal, por entender que o julgamento foi totalmente contrário à prova dos autos. Sendo assim, pedi prazo de 8 dias para oferecer as razões recursais ao Tribunal de Justiça do Piauí, pedindo a nulidade desse júri e a realização de novo júri”, informou Régis Marinho.