O Promotor de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social – 25ªPJ, com apoio na Constituição Federal, artigo 127, § 1º e 129; Código Civil, artigo 66 e seus parágrafos; art. 26, I e II, da Lei nº 8.625/93; e artigo 37, I, “b”, e II, da Lei LCE nº 12/93, no uso de suas atribuições, solicita o comparecimento dos representantes das Entidades de Interesse Social , para fins de atualização cadastral e prestação de contas, até o último dia útil do mês de junho de 2014, sob pena de requerimento de extinção das mesmas.
Teresina, 14/04/2014.
JOSÉ REINALDO LEÃO COELHO
Promotor de Justiça