Apesar de inúmeras providências adotadas por parte do Ministério Público Estadual, por meio da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta e de diversas ações judiciais manejadas em face do Estado do Piauí e do Secretário Estadual de Saúde, gestor do SUS, as condições de funcionamento da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER) permanecem muito críticas.

Atualmente, quase a totalidade dos setores/serviços oferecidos pela MDER é objeto de ações judiciais decorrentes de compromissos descumpridos com o Ministério Público.

 

1.A 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, depois de participar da elaboração de vários estudos que determinaram as necessidades da MDER, conseguiu fazer com que o Estado do Piauí/SESAPI (Secretaria Estadual de Saúde) se comprometesse a contratar novos profissionais e a adquirir equipamentos. O levantamento de necessidades foi elaborado em parceria com equipes da própria maternidade, da Fundação Municipal de Saúde (FMS) e apoiadores da Rede Cegonha, do Ministério da Saúde, além dos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde. O objetivo era adequar a maternidade às normas sanitárias. Em 23 de novembro de 2012, o Secretário Estadual de Saúde assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa o completo aparelhamento da maternidade. 

2.O Ministério Público Estadual instou a SESAPI a adquirir: para a Unidade de Cuidados Intensivos, onze incubadoras; para a Unidade de Cuidados Intermediários, 15 incubadoras para recém-nascidos; mais 50 berços acrílicos para a Unidade Canguru, além de diversos equipamentos para assistência neonatal. Todo o complexo, inclusive as incubadoras, deveria estar aparelhado com instrumentos terapêuticos e de controle, que assegurassem a adequada acomodação de gestantes e neonatais. A relação de itens é longa e inclui monitores, fototerapias, nebulização, bombas de infusão e carros de emergência com desfibrilador, dentre vários outros equipamentos, todos relacionados nas cláusulas do TAC. Se todos os compromissos tivessem sido cumpridos pelo Estado, as deficiências amplamente apontadas pela imprensa nos últimos dias não teriam sido causa da situação que consternou e entristeceu toda a sociedade piauiense e brasileira, inclusive esta instituição.

3.Os prazos fixados no TAC  foram definidos em conjunto com a SESAPI, e variavam de 60 a 120 dias. Em fevereiro de 2013, após conduzir diversas vistorias na sede da MDER, o Ministério Público Estadual constatou que o descumprimento das cláusulas iniciais do TAC, que previa admissão de 270 profissionais, entre obstetras, neonatologistas, enfermeiros, ecografistas, técnicos de enfermagem e pediatras. Imediatamente, a 12ª Promotoria de Justiça de Teresina ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) nº0004074-39.2013.8.18.0140, requerendo determinação judicial para que a SESAPI cumprisse a obrigação assumida. Simultaneamente, foi ajuizada ação de execução de multa pessoal (ACP nº Nº0003712-37.2013.8.18.0140) ao Secretário Estadual de Saúde, de acordo com o previsto no TAC. As duas ações estão tramitando no âmbito do Poder Judiciário. 

4.Em agosto de 2013, já esgotado o prazo para aquisição de equipamentos, o Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou mais duas ações, sendo novamente uma referente à obrigação de fazer e outra referente à aplicação de multa (ACP Nº0018905-92.2013.8.18 e  ACP nº 0018898-03.2013.8140 2, respectivamente). As quatro ações civis públicas ajuizadas encontram-se pendentes de decisão.

5.Cabe ressaltar que, apesar do descumprimento das obrigações acima discriminadas, a SESAPI e a equipe técnica da Maternidade Dona Evangelina Rosa vêm envidando esforços diários para a melhoria da assistência às mães e aos recém-nascidos, o que resultou na significativa redução do número de óbitos neonatais e maternos nos últimos 8 meses.

6. A reestruturação física e o aparelhamento do Banco de Leite, inaugurado na última segunda-feira (31/03/2014), foi resultado da atuação conjunta do Ministério Público e da SESAPI. A 12ª Promotoria de Justiça de Teresina também propôs, nesse caso, a celebração de um TAC, e em seguida ajuizou a ação competente. Tais iniciativas viabilizaram essa conquista para a sociedade.

7.O Ministério Público do Estado do Piauí continuará adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir a proteção dos direitos da população piauiense.