EDITAL PGJ Nº 17/2014

Oferece 01 (uma) vaga de estagiário para a Promotoria de Justiça de Capitão de Campos e 01(uma) vaga para Joaquim Pires e dispõe sobre os critérios para convocação dos aprovados no 3º processo seletivo público para admissão de estagiários de nível superior.

O Procurador-Geral de Justiça em exercício, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que o 3º Processo Seletivo Público para admissão de estagiários de nível superior do Ministério Público do Estado do Piauí previu a reserva de vagas para as Promotorias de Justiça de Capitão de Campos e Joaquim Pires-PI;

CONSIDERANDO que não houve aprovados constantes da lista de cadastro de reserva  para vagas de estagiários nas Promotorias de Justiça de Capitão de Campos e Joaquim Pires-PI;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas judiciais e extrajudiciais  nas Promotorias de Justiça de Capitão de Campos e Joaquim Pires-PI;

CONSIDERANDO que devem ser observados os princípios da igualdade e da impessoalidade na administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento de todos os aprovados e classificados ainda não nomeados no 3º Processo Seletivo Público para admissão de estagiários de nível superior do Ministério Público do Estado do Piauí, o oferecimento de vagas de estágio a quem tiver interesse em concorrer nas seguintes cidades:
I – 01 (uma) vaga de estágio para a cidade de Capitão de Campos;
II – 01 (uma) vaga de estágio para a cidade de Joaquim Pires;

Art. 2ª. A adesão ao presente edital gera para o aprovado apenas expectativa de direito à nomeação para a vaga oferecida, sendo resguardada a ordem de classificação do aprovado para o município onde inicialmente ficou classificado, caso não se habilite para a vaga de estagiário oferecida nas Promotorias de Justiça de Capitão de Campos e Joaquim Pires-PI.

Parágrafo único. A não adesão do candidato ao presente edital também não implica em nenhum tipo de alteração na sua ordem de classificação para a cidade onde concorreu, garantindo-lhe a expectativa de nomeação no surgimento de eventual vaga na respectiva cidade.

Art. 3º. O candidato que for nomeado para as vagas previstas neste edital será excluído das demais listas em que constar, não podendo mais concorrer às vagas que eventualmente surgirem para a cidade onde estava inicialmente classificado.

Art. 4º. Os interessados deverão manifestar-se por meio de requerimento único, pessoalmente, via postal ou via email, dirigido à Coordenação de Recursos Humanos, acompanhado de cópia de documento de identificação, o qual deve ser protocolado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, CEP: 64000-060, Teresina, Piauí.

§ 1º. O prazo para manifestação de interesse do candidato será até a data de 02 de junho de 2014 contados da publicação deste edital no Diário de Justiça do Estado do Piauí.

§ 2º. No requerimento deverão constar os dados de identificação do candidato, cidade de aprovação, endereço, período atual do curso e telefones de contato.

§ 3º. O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração ou desistir da nomeação para a vaga indicada no art. 1º deste edital, manterá sua posição na lista de classificação por município, resguardada a sua ordem classificatória.

Art. 5º. A nomeação para a vaga de estagiário será feita observando-se a classificação final obtida após elaboração de lista com todos os interessados que se inscreveram na forma do art. 4º deste edital, adotando-se, como critério de classificação a maior nota final no processo seletivo.

Art. 6º. O resultado final do presente processo será publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí e disponibilizado na página eletrônica do Ministério Público do Estado do Piauí.

Art. 7º. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

Art. 8º. A Procuradoria-Geral de Justiça não arcará com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos aprovados para o preenchimento da vaga oferecida neste edital.

Art. 9º. A manifestação do candidato em ser nomeado para localidade diversa da qual ficou classificado implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 10. O estágio terá início previsto na data de 03 de junho de 2014 nas Cidades de Capitão de Campos e Joaquim Pires-PI.

Art. 11. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Teresina,  27 de maio de 2014.

 

Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça em exercício