O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Piauí obteve judicialmente medida liminar, a fim de suspender as práticas de marcado na modalidade “compra premiada” ou “venda premiada”.
Através do deferimento de medida liminar no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo PROCON/MP-PI, o juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina reconheceu a inexistência de lastro econômico para a prática da chamada “compra premiada”, tendo determinado a suspensão imediata da exploração da referida prática ilícita, devendo ainda os requeridos absterem-se de realizar qualquer publicidade para captar mais clientes.
Já havia sido instaurado processo administrativo no âmbito do PROCON/MP-PI, não tendo sido possível a obtenção de composição conciliatória, por meio da qual a empresa em questão se abstivesse da prática em questão, bem como restituísse o valor devido aos consumidores prejudicados. Em razão disso, foi necessária a aplicação de penalidade de multa, bem como a postulação de ação civil pública.
A chamada “compra premiada”, “venda premiada” ou “sorteou ganhou” consiste em negócio jurídico ilícito, também denominado “pirâmide financeira”, cuja característica principal é a promessa irreal de que todos os consumidores sorteados serão liberados do pagamento das parcelas posteriores após o seu sorteio, já que tal formatação de contrato não tem lastro econômico a médio e longo prazo. Em razão disso, constata-se na prática que apenas os consumidores sorteados no momento inicial do negócio jurídico efetivamente recebem o bem almejado, restando prejudicados todos os demais participantes. Tal prática é também expressamente vedada pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda, tendo em vista a ilicitude de que se reveste.
O PROCON/MP-PI orienta os consumidores a buscarem todas as informações relativas aos contratos que firmarem, resguardando especial cuidado para aqueles em que houver promessa de liberação do dever de pagar as parcelas restantes após o sorteio, tendo em vista que, por serem convidativos, tais contratos acabam revelando-se uma ilusão prejudicial ao consumidor.
Os consumidores interessados em maiores esclarecimentos a respeito da presente temática, podem se dirigir à sede do PROCON/MP-PI, na rua Álvaro Mendes, nº 2294 ou entrar em contato através do telefone (86) 3216-4550.
Golpe da pirâmide: PROCON obtém suspensão das atividades de empresa praticante de “compra premiada”

28/05/2014
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