PROCON firma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para proibir a venda de imóveis irregulares

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) firmou, no dia 03 de junho do corrente ano, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI) e a Caixa Econômica Federal, na Procuradoria Geral de Justiça.

O objetivo do referido termo de ajuste de conduta é proporcionar segurança jurídica na comercialização de imóveis por ocasião do programa “Feirão More Bem” e em eventos futuros.

Na oportunidade, a Caixa Econômica Federal se comprometeu a financiar apenas a compra de unidades imobiliárias que possuam Memorial de Registro de Incorporação Válido e Atualizado, na forma da Lei Federal nº 4.591/64, a fim de evitar a aquisição por consumidores de bens em situação de ilegalidade, exigência esta que constituirá condição inafastável para o deferimento de financiamento.

O CRECI, por seu turno, deverá fiscalizar o cumprimento do termo de ajuste de conduta quanto aos profissionais corretores de imóveis presentes no evento, denunciando ao PROCON-PI qualquer forma de irregularidade ou de descumprimento do TAC. Ficou estabelecido ainda que  o descumprimento de quaisquer das cláusulas acertadas acarretará ao infrator multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada consumidor prejudicado.

Restou também estabelecido que as demais construtoras, incorporadoras e imobiliárias cujos empreendimentos imobiliários não possuam Memorial de Registro de Incorporação Válido e Atualizado poderão participar do evento “Feirão More Bem”, porém apenas para expor seus empreendimentos a título ilustrativo. Em razão disso, ficou vedada para tais agentes econômicos qualquer forma de prática comercial sobre imóveis pendentes de regularização, não podendo inclusive estabelecer listas de espera ou incorrer práticas similares.

Através do termo de ajuste de conduta firmado, os consumidores disporão de um instrumento a mais de segurança para se protegerem em face da oferta de imóveis em condições registrais irregulares, evitando com isso que o sonho da casa própria se transforme em fonte de prejuízos e dores de cabeça.

O Documento com o inteiro teor do documento se encontra na seção “Termos de Ajustamento de Conduta” do site do PROCON. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
(86) 2222-8051 (telefone e WhatsApp)
imprensa@mppi.mp.br

PROCON firma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para proibir a venda de imóveis irregulares

 

 

 

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI) e a Caixa Econômica Federal,  no dia 03 de junho do fluente ano, na Procuradoria Geral de Justiça. O objetivo do referido termo de ajuste de conduta é proporcionar segurança jurídica na comercialização de imóveis por ocasião do programa “Feirão More Bem” e em eventos futuros.

Na ocasião, a Caixa Econômica Federal se comprometeu a financiar apenas a compra de unidades imobiliárias que possuam Memorial de Registro de Incorporação Válido e Atualizado, na forma da Lei Federal nº 4.591/64, a fim de evitar a aquisição por consumidores de bens em situação de ilegalidade, exigência esta que constituirá condição inafastável para o deferimento de financiamento.

O CRECI, por seu turno, deverá fiscalizar o cumprimento do termo de ajuste de conduta quanto aos profissionais corretores de imóveis presentes no evento, denunciando ao PROCON-PI qualquer forma de irregularidade ou de descumprimento do TAC. Ficou estabelecido ainda que  o descumprimento de quaisquer das cláusulas acertadas acarretará ao infrator multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada consumidor prejudicado.

Restou também estabelecido que as demais construtoras, incorporadoras e imobiliárias cujos empreendimentos imobiliários não possuam Memorial de Registro de Incorporação Válido e Atualizado poderão participar do evento “Feirão More Bem”, porém apenas para expor seus empreendimentos a título ilustrativo. Em razão disso, ficou vedada para tais agentes econômicos qualquer forma de prática comercial sobre imóveis pendentes de regularização, não podendo inclusive estabelecer listas de espera ou incorrer práticas similares.

Através do termo de ajuste de conduta firmado, os consumidores disporão de um instrumento a mais de segurança para se protegerem em face da oferta de imóveis em condições registrais irregulares, evitando com isso que o sonho da casa própria se transforme em fonte de prejuízos e dores de cabeça.

O Documento com o inteiro teor do documento se encontra na seção “Termos de Ajustamento de Conduta” do site do PROCON.

 

 

 

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