O Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Justiça de Capo Maior, recomendou a aposentadoria compulsória de servidor estadual com setenta e três anos lotado na Secretaria de Saúde. O servidor exercia o cargo de Farmacêutico, e completou setenta anos em 2010, idade máxima para o exercício das atividades no setor público.

A recomendação foi feita aos Secretários Estaduais de Administração e Saúde, embasada na Constituição Federal, que estabelece a idade máxima para os servidores públicos, e é uma norma de reprodução obrigatória pelos estados. Assim, o servidor deve receber proventos proporcionais ao tempo de serviço, nesse caso com efeito retroativo ao ano de 2010.

A eventual omissão do gestor público na declaração de aposentadoria compulsória pode representar ato contra os direitos do idoso, bem como ato de improbidade administrativa, devido ao prejuízo que tal omissão pode causar ao erário. Os secretários tem cinco dias para cumprir a recomendação, e podem ser indiciados por crime de prevaricação caso o prazo não seja cumprido.