A 44ª Promotoria da Fazenda Pública, representada pelo Promotor de Justiça Fernando Santos, expediu recomendação ao Secretário de Administração, ao Secretário de Segurança Pública e ao Presidente do NUCEPE, para que seja dada continuidade ao Concurso para Delegado de Polícia Civil 3ª Classe do Estado do Piauí (Edital 002/2014), com a consequente realização das etapas já previamente designadas. A Promotoria de Justiça havia recebido várias denúncias sobre supostas irregularidades no concurso, inclusive do Sindicato dos Delegados do Estado do Piauí, afirmando que o cartão de respostas da fase discursiva poderia possibilitar a identificação dos candidatos, fato que fere o princípio da impessoalidade.

Todo processo seletivo público para contratação de novos servidores deve obedecer aos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, para ser afastado, assim, qualquer favoritismo e/ou perseguições pessoais. Buscando a elucidação dessa suposta irregularidade, o Ministério Público realizou auditoria, por amostragem, nas provas dissertativas. Na auditoria, constatou-se não haver qualquer irregularidade na correção da prova dissertativa. Assim, o Promotor de Justiça expediu a Recomendação para o prosseguimento do certame.