Diante do significativo volume de notícias veiculadas pela imprensa local e nacional acerca dos serviços de urgência e emergência no município de Teresina, o Ministério Público do Estado do Piauí se compromete a levar ao conhecimento da sociedade todos os princípios que nortearam sua atuação diante da situação crítica do Hospital Zenon Rocha (HUT). O Ministério Público, inclusive, pede o apoio da comunidade e das instituições para que os gestores responsáveis apresentem soluções efetivas para os graves problemas verificados naquela unidade de saúde.
1. Objetivando garantir a internação de todos os pacientes na rede pública municipal de saúde, seja em leito comum ou nas Unidades de Terapia Intesiva – UTI´s – do Hospital de Urgência de Teresina e do Centro Integrado à Mulher, Criança e Adolescente – CIAMCA – o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública junto à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, em 26 de setembro de 2011 (Processo nº 0009304-33.2011.8.18.0140).
2. A liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Piauí foi concedida em 29 de maio de 2012, determinando que a Fundação Municipal de Saúde de Teresina, no prazo de 10 (dez) dias, realizasse o pleno atendimento a todos os pacientes na rede pública municipal, internando-os em Hospital Público Municipal (leito comum ou em UTI, de acordo com a necessidade atestada por profissional médico), prestando todos os procedimentos médicos necessários ao inteiro restabelecimento da saúde. Determinou-se, também na liminar, que diante da ausência de vagas na rede pública os pacientes fossem transferidos para hospitais privados, custeados pelo SUS.
3. Ademais, em 20 de maio de 2014, após novas manifestações do Ministério Público, através da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, saiu nova decisão liminar determinando que fosse cumprida a decisão liminar anterior e estabelecendo multa diária e bloqueio de valores das contas públicas no caso de novo descumprimento.
4. Não obstante às duas decisões liminares, continua havendo, por parte do município de Teresina, claro desrespeito ao Poder Judiciário, cuja decisão inicial havia sido expedida há mais de 2 (dois) anos. Ressalte-se que o Ministério Público do Estado do Piauí continua vigilante e tem insistentemente pleiteado o cumprimento dessas decisões e a responsabilização dos gestores.
5. Diante da inércia do Poder Público Municipal, foi realizada no mês de julho do presente ano, por meio de uma equipe multidisciplinar do Ministério Público do Estado do Piauí, incluindo uma representante da Vigilância Sanitária do Estado do Piauí, uma inspeção nesse nosocômio, a fim de melhor verificar as condições em que se encontra o Hospital de Urgência de Teresina – HUT Zenon Rocha. Ao adentrar no referido hospital, percebeu-se facilmente a falta de estrutura, organização e funcionamento. Existiam pacientes aguardando atendimento, cirurgias ou transferências para outro hospital em macas (algumas sem colchonete) e cadeiras na recepção, nos corredores e em outros locais inapropriados. Somando-se a isso, havia pacientes com necessidade de tratamento intensivo que estavam em uma sala de emergência, desprovida dos equipamentos e profissionais necessários àqueles pacientes graves. Verificou-se que existe uma área chamada de “Posto 04”, ou como é mais conhecida, “Sala de Semi-UTI”, na qual as pessoas que precisam de UTI são encaminhadas, quando não há vagas. Contudo, esse local não apresenta as mínimas condições ou os requisitos básicos para oferecer atendimento necessário aos pacientes que lá chegam. Na ala da urgência, deparou-se com outra situação que feria todos os parâmetros de conforto e de higiene dignos de um ser humano: um grande número de pessoas em macas espalhadas por toda área, sem qualquer separação por gravidade do estado de saúde, por idade ou por sexo. Realmente, o caso é calamitoso. O Ministério Público não admite esse destrato com a vida humana.
6. Ademais, o descumprimento da ordem judicial apresenta-se como verdadeira afronta ao Poder Judiciário, tendo em vista que já foram duas decisões em caráter liminar, que continuam não sendo satisfeitas, sendo a primeira há mais de 2 (dois) anos, tempo suficiente que o município de Teresina teve para regularizar o atendimento pleno dos usuários do SUS. Há que se falar que os maiores prejudicados são os pacientes que diariamente precisam dos serviços de saúde púbica, mas ao invés disso, têm seus direitos constitucionais violados. E é assim que a Constituição, cotidianamente, vai sendo reprimida pelos gestores da Saúde Pública de Teresina.
7. Na contramão da história, no dia 24 de junho de 2.014, o Município de Teresina ingressou no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com um pedido de Suspensão de Liminar (Processo nº 2014.0001.004347-2). Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado do Piauí, através da 29ª Promotoria de Justiça, requereu ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a manutenção da decisão liminar, para que produza todos os seus efeitos jurídicos.
O Ministério Público do Estado do Piauí continua vigilante na Defesa da Saúde Pública, utilizando-se de todos os mecanismos legítimos para sua atuação, e está disponível para prestação de quaisquer informações complementares.