O Ministério Público, através da Procuradora-Geral Zélia Saraiva Lima, expediu recomendação para que o Secretário de Segurança do Estado e o Comandante Geral da Polícia Militar revoguem duas portarias que condicionam diversas atuações da Polícia Civil e Militar à participação de ambos e do Delegado da Polícia Civil.
A Portaria nº 12.000-083/GS/2014, oriunda da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, condiciona a realização de operações policiais militares e civis, para prevenir e reprimir a ocorrência de infrações penais, à prévia participação do Comandante Geral da Polícia Militar e do Delegado Geral de Polícia Civil, sob pena, inclusive, de os policiais se sujeitarem a sanções administrativas.
Já a Portaria nº 069 GCG/2014, expedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar aos Comandantes de Organizações Policiais Militares, determina que a atuação das tropas militares nas ações de reintegração de posse, de trânsito, de fiscalização do meio ambiente, ou outro policiamento ostensivo requisitado pelo Ministério Público, juízos e/ou Prefeituras Municipais, deverá ser comunicada ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Secretário Estadual de Segurança Pública. Além de precedida de planejamento, que também deve ser informado.
A Procuradora-Geral argumenta que a eficiência é princípio da Administração Pública e as portarias em questão cerceiam e engessam a atuação das Polícias Civil e Militar do Estado do Piauí, pois condicionam o emprego de tropas policiais e a realização de operações policiais a exigências que não encontram respaldo na legislação em vigor. Isso retira dos comandantes e delegados locais a capacidade de agir imediatamente, prevenindo e reprimindo as infrações penais.
Tendo em vista que a atividade policial se destina a promover o direito fundamental à segurança pública, o Ministério Público pede a revogação das portarias no prazo de cinco dias úteis, a contar a partir do recebimento da recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis quanto ao controle de constitucionalidade e a eventual ato de improbidade administrativa.