A 35ª Promotoria de Justiça da Capital, através da Promotora de Justiça Leida Diniz, instaurou, por meio da Portaria nº 20/2014, Procedimento Preliminar Investigatório para apurar a legalidade do Termo de Permissão de uso de bem público firmado entre a Prefeitura Municipal de Teresina e representante da Clínica Batista “Peggy Pemble”.
O Termo de Permissão foi publicado no Diário Oficial do Município, em 02 de abril de 2014, e dispõe que “o imóvel ora permitido destinar-se-á, exclusivamente, à ampliação das instalações da Clínica Batista ‘Peggy Pemble’, objetivando oferecer melhor atendimento à população”. Dessa forma, o procedimento investigatório foi instaurado para detectar possível utilização privada de bem público, uma vez que a clínica beneficiada é um estabelecimento particular.
Este não é o único procedimento relacionado ao tema. Em maio deste ano, a 35ª Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Preliminar Investigatório para apurar a legalidade de termo de concessão de uso de imóvel público firmado entre a Prefeitura Municipal de Teresina e representante da Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia. Tal Termo de Concessão teve como objeto a construção de nova sede para a Igreja, que será utilizada na realização de reuniões e cultos evangélicos.
A concessão pode estar afrontando diretamente o art. 19, inciso I da Constituição Federal, que veda aos entes políticos “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
Os procedimentos instaurados visam a verificar e combater possíveis violações aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, inclusive possíveis relações indevidas entre o Poder Público e entidades religiosas.