O Ministério Público, através da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou Ação Civil Pública pleiteando a anulação do Concurso Público para provimento de 200 vagas de professor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC. A Promotora Marlúcia Evaristo alega que a prova objetiva, realizada em maio, continha 30 questões de Matemática, das quais 12 eram gráficos e figuras geométricas espaciais que não foram adaptados para as pessoas com deficiência, impossibilitando que pudessem responder tais questões.

O Ministério Público havia expedido no início deste mês, a Recomendação nº 002/2014, que não foi acatada pelo Secretário Kleber Montezuma, mesmo com o reconhecimento do erro pelo NUCEPE-PI. O concurso já foi homologado pelo Prefeito Municipal, com a reprovação de quase 100% dos candidatos com deficiência visual, em face da não adaptação das provas.

A Promotoria de Justiça argumenta que houve descumprimento dos princípios da Legalidade, Moralidade, Razoabilidade, Dignidade da Pessoa Humana e da Isonomia. Segundo a Promotora Marlúcia Evaristo, “era humanamente impossível que os candidatos com deficiência visual respondessem as questões contendo gráficos sem que tais gráficos fossem apresentados no papel de forma concreta e não de forma abstrata, em que a resposta dependia, exclusivamente, do sentido da visão”.

A Promotoria entende, ainda, que a negativa do Secretário Kleber Montezuma configura o delito de “obstar o acesso de pessoa com deficiência a cargo público”, capitulado no art. 8º, inciso II, da Lei 7.853/89, cuja pena é de dois a quatro anos de reclusão, razão pela qual determinou-se o envio de cópias do procedimento administrativo e da ação civil pública ao Núcleo das Promotorias criminais de Teresina-PI para o ingresso com a ação penal respectiva.

As cópias foram encaminhadas também ao Núcleo das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública, pois o ato praticado pelo secretário constituiria Improbidade Administrativa.