A 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca expediu Ofício Recomendatório ao Delegado de Polícia de Piracuruca e ao Comandante da Polícia Militar de Piracuruca para que estes não extrapolem suas atribuições administrativas. A recomendação foi motivada por portaria oriunda da Secretaria de Segurança Pública do Estado,  que condicionou à prévia manifestação deles para realização de operações policiais militares e civis, para prevenir e reprimir a ocorrência de infrações penais.

Além disso, outra portaria recomendou que a atuação das tropas militares nas ações de reintegração de posse, de trânsito, de fiscalização do meio ambiente, ou outro policiamento ostensivo requisitado pelo Ministério Público, juízos e/ou prefeituras municipais, deverá ser comunicada ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Secretário Estadual de Segurança Pública, além de ser precedida de planejamento, que também deve ser informado às pessoas citadas, as quais poderão deliberar e adotar as providências cabíveis a respeito.

A Promotoria argumenta que  a subordinação existente entre as Polícias Civis e Militares à Secretaria de Segurança Pública do Estado tem natureza eminentemente administrativa, não podendo o órgão do Executivo interferir na liberdade e plenitude do exercício legal da Polícia.

As funções das polícias são determinadas por normas constitucionais de eficácia plena, ou seja, não necessitam de regulamentação para serem exercidas. “Tais atos administrativos exorbitam o fim a que legalmente se prestam, condicionando as atividades-fins das Polícias à prévia autorização e deliberação de chefes administrativos, o que se revela manifestamente inconstitucional e ilegal” – Afirma a Promotora de Justiça Luana Azerêdo.

É função do Ministério Público o controle da atividade policial, no que se contextualiza a prevenção e a correção de ilegalidades ou abuso de poder. No caso de não cumprimento da recomendação, os envolvidos ficarão sujeitos às sanções judiciais e extrajudiciais cabíveis.