Os servidores do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PI), órgão do Ministério Público Estadual, participaram de uma capacitação conduzida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O curso foi ministrado na manhã de hoje (25/09), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, e foi resultado de uma parceria entre o MP/PI e a agência reguladora. A apresentação girou em torno dos planos de saúde, no que tange ao direito do consumidor.
SAIBA MAIS
Os planos de saúde também se sujeitam às normas de defesa do consumidor, cabendo a fiscalização de sua atuação ao PROCON. Diferem-se em razão da data, forma e tipo de contratação.
Conforme a data, o plano de saúde será antigo, se contratado até 1998 ou novo, quando comercializado após 2 de janeiro de 1999, sujeitos às regras da Lei nº 9.656/98. Os planos de saúde adaptados são aqueles firmados antes de 1999, porém adequados às regras da Lei nº 9.656/98, mediante a assinatura de novo contrato.
Quanto à contratação, os planos de saúde podem ser individual ou familiar, quando contratado no mercado por uma única pessoa, com ou sem dependente, ou coletivo, quando há a intermediação de uma pessoa jurídica (empresa), associação ou sindicato, em benefício de seus empregados, associados ou sindicalizados.
Quanto ao tipo, o plano de saúde hospitalar deverá assegurar o direito a internação e os atendimentos de urgência e emergência que possam evoluir para internação. O plano ambulatorial assegura a cobertura de consultas, exames e procedimentos, inclusive o pré-natal e a assistência ao parto e ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante seus primeiros trinta dias de vida. O plano de referência deve ser obrigatoriamente oferecido pelas operadoras e seguradoras, e compreende o atendimento ambulatorial e o hospitalar, além dos procedimentos de obstetrícia, quando previsto, podendo englobar, ainda, o tratamento odontológico.
As empresas de saúde privada poderão oferecer planos com combinações diferentes como hospitalar/ambulatorial ou ambulatorial/odontológico, e que possua cobertura local, regional, nacional e internacional, cabendo ao consumidor analisar qual atende às suas necessidades e oferece mais vantagens.
A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico – além de prazos de carência e atendimento, bem como planilha para cálculo do valor das mensalidades e um canal de atendimento ao consumidor para reclamação no site: www.ans.gov.br