O Juiz Titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí expediu decisão a fim de determinar a penhora on-line, atavés do sistema BACEN-JUD, sob contas do estado do Piauí e Secretário de Infraestrutura, de forma solidária, até o valor atualizado do débito.

A decisão foi tomada devido o descumprimento do acordo para desocupação e reforma do Mercado Público de Oeiras, em que o Ministério Público Estadual, que solicitou a execução de multa diária cominatória ao Estado do Piauí, ao Governador do Estado e ao secretário estadual de Infraestrutura.

 

Entenda o caso

No ano de 2009, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, auxiliada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, ingressou com Ação Civil Pública, ao Município de Oeiras e do Estado do Piauí (SEINFRA/FUNDAC) requerendo a imediata interdição, desocupação e reforma do prédio do Mercado Público de Oeiras. A Secretaria de Infraestrutura Estadual finalizou o processo licitatório do Mercado Público de Oeiras, garantindo-se assim que a empresa vencedora pudesse iniciar as obras, após a desocupação do mencionado prédio.

No dia 26 de outubro de 2011, realizou-se audiência judicial na qual firmou-se acordo, abrangendo todos os pleitos autorais, inclusive fixando o prazo para a finalização da reforma do Mercado Público, de acordo com o decidido na sentença.