O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e de seu titular, Alexandre Assunção e Silva, e o Ministério Público Estadual, por intermédio da 49ª Promotoria de Justiça, da Cidadania e Direitos  Humanos, e de sua titular, Myrian Lago, emitiram recomendação conjunta aos proprietários e editores responsáveis de emissoras de televisão, rádio, portais e blogs de internet, jornais de circulação e abrangência em todo o Estado do Piauí, bem como seus respetivos perfis em redes sociais, objetivando exigir o respeito ao princípio da dignidade humana, em especial quanto aos grupos já marginalizados e socialmente fragilizados (população em situação de rua, presos, população LGBT, crianças e adolescentes, etc.).
 
Após discussões em audiências com os vários órgãos da imprensa local, chegou-se ao texto final da recomendação, a qual integrará procedimentos distintos abertos tanto na 49ª Promotoria de Justiça, quanto na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, cada um dentro de suas atribuições constitucionais específicas.

A recomendação foi expedida tendo por base que é dever dos órgãos de comunicação proceder ao seu múnus em respeito à Constituição e às leis, jamais promovendo informação sem qualquer critério científico e com potencial indutor de diferenciação de pessoas conforme origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, ou informação que acarrete em incitação pública de preconceito, discriminação, ódio e intolerância contra quem quer que seja, sob qualquer pretexto, vez que é instrumento formador de opinião de grande repercussão e audiência, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Os órgãos de imprensa deverão também promover treinamento de capacitação para seus profissionais, com o fim de atualizá-los sobre as formas de tratamento e abordagem das questões que envolvam a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBT, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do recebimento da recomendação.

Os órgãos destinatários da recomendação deverão responder, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao acatamento da mesma.