Na manhã da última segunda-feira, a Promotora Leida Diniz, titular da 35ª Promotoria de Justiça, promoveu reunião com o Sindicato dos Policiais Civis do Piauí – SINPOLPI e representantes do governo. O objetivo da reunião era discutir acerca de descontos no valor das verbas extraordinárias recebidas por Policiais Civis do Estado do Piauí.

Estiveram presentes Constantino de Sousa, presidente do SINPOLPI, Cristiano Moraes e Waldir de Sousa, também do SIPOLPI, o Coronel Rubens Pereira, da Secretaria de Segurança Pública, Maria Luciliene de Sousa, da Secretaria de Administração do Estado, Francisco Veloso, da Secretaria de Fazenda, Liana de Castro e Ênio Barrense, do TCE, e Luís Gonzaga Soares, da PGE.

O Sindicato alega que, mesmo com a redução da carga horária dos plantões, que foi de 16 horas para 14 horas, os Policiais Civis continuaram a trabalhar considerando a carga horária anterior, entretanto, receberam o equivalente aos plantões de 14 horas. Em julho de 2014, a SEAD expediu ofício informando sobre a não implantação de horas extraordinárias na folha de pagamento de agosto de 2014 e meses subsequentes.

Diante disso, o Ministério Público expediu Recomendação, em dezembro de 2014, mas os Policiais Civis ainda não receberam o valor referente à diferença de horas extra efetivamente trabalhadas. O TCE se comprometeu a solicitar que a Secretaria de Segurança Pública do Piauí realize um levantamento no prazo de 30 dias, para verificar quem efetivamente trabalhou no regime de 16 horas referentes aos plantões.

Em resposta, o Coronel Rubens Pereira, da Secretaria de Segurança Pública, disse que houve diminuição do valor das horas extras para que nenhum servidor ficasse sem receber, mas os valores foram pagos normalmente em janeiro de 2015 e também serão pagos nos meses subsequentes.

 

Levantou-se também a questão das gratificações. O presidente do SINPOLPI, Constantino Sousa, questionou sobre os gastos com gratificação de condição especial de trabalho, pois não eram especificados de forma transparente. Já Liana de Castro, do TCE, informou que atualmente não existe nenhuma vedação quanto ao pagamento das verbas devidas, e que a condição especial de trabalho permite situações subjetivas, por isso, infelizmente, tornou-se uma complementação salarial. Disse, ainda, que o TCE/PI tem discutido acerca dessa gratificação especial de trabalho, para que não existam irregularidades quanto ao seu pagamento.

Ao final, a Promotora de Justiça Leida Diniz, a 35ª Promotoria de Justiça realizará nova Recomendação ao Secretário de Administração do Estado do Piauí e Secretário de Segurança Pública do Estado, a fim de ser realizado levantamento para que o cálculo das verbas seja feito com base nas horas efetivamente trabalhadas.