Cidadãos receberam folhetos educativos

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PI) lançou hoje (16/03) a campanha “Coloque no papel”, cujo objetivo é estimular os consumidores a formalizar os contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, para agilizar o atendimento se houver problemas. “Assim, é bem mais fácil provar que a empresa reclamada realmente assumiu determinadas obrigações perante o cidadão”, diz a Promotora de Justiça Luísa Lacerda, Coordenadora-Geral do PROCON/PI. O lançamento da campanha coincide com as comemorações alusivas ao Dia Mundial do Consumidor, celebrado neste domingo (15/03).

As pessoas que procuraram os serviços do PROCON na manhã de hoje receberam material educativo sobre o tema, e ainda ouviram as explicações conduzidas pelos servidores Ricardo Alves e Humberto Linhares. A equipe do órgão esclarece que os contratos firmados por via verbal, ou seja, “de boca”, são tão válidos quanto os contratos escritos, mas que é sempre melhor formalizar o compromisso, por conta da facilidade de comprovar ao PROCON e ao Poder Judiciário o que foi combinado entre o consumidor e a empresa. De posse de um documento escrito e assinado, o cidadão pode exigir os seus direitos de forma muito mais rápida.

Membros da equipe de servidores do PROCON transmitiram orientações ao público

Para compras efetivadas pela internet, a equipe do PROCON aconselha que o consumidor imprima todas as informações publicadas pela empresa, principalmente sobre as características do produto ou serviço, preços, formas de pagamento e prazos. Quando a transação se der por telefone, o ideal é que seja solicitado o protocolo da ligação; caso não seja possível, recomenda-se que toda a conversa seja anotada pelo consumidor, com menção à data, horário e funcionário responsável.

Para dirimir outras dúvidas ou retirar o material informativo, qualquer cidadão pode procurar o PROCON pelo telefone (86) 3216-4550, pelo e-mail procon@mppi.mp.br ou ainda pessoalmente, no endereço Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, Teresina/PI.